Olá! É bom ter você conosco novamente, para batermos um papo sobre legislação e obrigações acessórias. Como o nosso título sugere, você já se deu conta como estamos rodeados por siglas como EFD, SPED, DIME, NF-e, CT-e, ECD, NFC-e, NFS-e, Bloco K, entre outras? Acredito que algumas delas talvez você nunca tenha ouvido falar, porém fazem parte do nosso cotidiano.
Para entender melhor este mundo, convido você a mergulhar comigo neste mundo e entender o que são obrigações acessórias, algumas de suas siglas e o que refletem dentro da sua empresa.
Vamos começar por entender o que é obrigação acessória. No conceito geral podemos dizer que “A obrigação tributária acessória tem por objetivo auxiliar no processo de fiscalização e arrecadação dos tributos nas esferas Municipal, Estadual e Federal“, ou seja, dar subsídios ao Governo para que avalie se a sua empresa está atendendo corretamente a legislação e pagando os devidos impostos.
Agora olhando para dentro da minha empresa, como devo enxergar as obrigações acessórias? Tudo começa com o pensamento, sim o pensamento e por consequência, o objetivo de fazer tudo da maneira mais correta possível. Explico, num entendimento bem simplista, uma empresa compra insumos, controla estoque, vende produtos e serviços. Desta forma, estes processos deverão estar amparados por documentos fiscais, pois o estoque não pode brotar do chão. Isso faz com que o mercado seja o mais “leal” possível e se tenha uma concorrência mais justa, onde leva vantagem quem é o mais criativo, empreendedor e controla seus custos de forma mais eficiente e eficaz.
As obrigações acessórias sempre fizeram parte do cotidiano das empresa, talvez alguns nunca ouviram falar em Livro Caixa onde eram anotadas as entradas e saídas de dinheiro a caneta, ou mesmo nos livros de entradas, saídas e apuração de impostos que tinha que ser encadernados com capa dura, com termo de abertura e encerramento, além de terem que ser levados a Gerência Regional de Fazenda quando se tratava de Comércio ou na Junta Comercial para os demais casos.
Com o passar do tempo, o Governo veio informatizando a forma de busca e conferência das informações do contribuinte. Em 2007, houve um grande salto nesse sentido com a criação do projeto SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, que foi responsável pela conversão de várias obrigações em papel para o ambiente digital. De lá para cá, vários Estados e Municípios acordaram para a era digital e informatizaram seus processos.
Lembra das siglas que falamos lá no início, que tal conhecer cada uma delas um pouco mais?
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): Primeira obrigação acessória criada dentro do projeto SPED. Nada mais é do que a emissão de nota fiscal com a autorização da RFB (Receita Federal do Brasil). A NF-e disciplinou muito o mercado como um todo, pois existem muitos regramentos/validações que não deixam o contribuinte fazer uma nota fiscal de qualquer forma.
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): Criado em 2007 com a NF-e, tem praticamente a mesma função da NF-e, ou seja, trazer para o mundo digital com a autorização na RFB, os conhecimentos de transporte emitidos pelas transportadoras.
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica): Criada com o intuito de substituir a nota fiscal modelo 2 em papel e o Cupom Fiscal, tem como principal característica, o uso de impressora não fiscal, o que diminui os custos de operação já que as impressoras fiscais contam com memória fiscal finita e devem ser substituídas quando esta se esgota. A WTTI foi uma das pioneiras em SC, a implementar a NFC-e em parceria com Estado, já que participa do grupo de desenvolvimento.
NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica): Como se trata de nota fiscal de serviço, é regido pelo Município, ou seja, cada um tem suas regras e formas de emissão. Algumas Prefeituras possuem integração com o sistema do Contribuinte via webservice ou arquivo texto, outras já não permitem este processo, disponibilizando um portal em seu site para que as notas sejam geradas. Sobre este tema, falaremos de novidades mais adiante.
EFD (Escrituração Fiscal Digital): Este meio magnético engloba as apurações de ICMS, IPI, PIS, COFINS e ST, substituindo os livros que eram registrados no passado. Nele, o Governo possui toda a movimentação da empresa com aquisições, estoque, ativo permanente, vendas e industrialização (Bloco K).
DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico): Existe apenas em SC e foi criada para substituir a GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e a DIEF (Declaração de Informações Econômicas), unificando essas duas declarações. Nela são registradas as operações de entrada e saída de forma consolidada por UF e CFOP, apuração do ICMS, créditos do Simples Nacional e guia de recolhimento do imposto. Alguns Estados utilizam a GIA e outros estão buscando as informações necessárias para a apuração do próprio EFD.
ECD (Escrituração Contábil Digital): Criada em 2013, teve como objetivo principal, migrar Livro Diário, Livro Razão, Balanços, Balancetes e Fichas de Lançamento para o meio digital. Através da contabilidade digital, o Governo pode fazer cruzamento das informações prestadas em outros meios magnéticos e verificar se há algum processo incorreto ou mesmo um ilícito praticado pelo Contribuinte.
Existem outras inúmeras “Siglas” que poderiam ser mencionadas, porém se quiser conhecer um pouco mais, minha sugestão é que busque com o seu parceiro contábil, ele pode lhe dar uma boa visão sobre tudo que o Governo nos exige, para poder cumprir a legislação, além de ser uma peça muito importante para a governança da empresa.
E o que esperar para o futuro?
Como sabemos, a tecnologia não para e a cada dia novas facilidades são criadas para ajudar o empresário a gerir melhor seus negócios. Neste ponto, trazer a empresa para o mundo digital é de suma importância, pois com um sistema integrado de informações, a tomada de decisão se torna mais ágil e certeira, além é claro, de poder cumprir todas as obrigações acessórias ficando em dia com a legislação vigente.
Outro ponto a destacar, são alguns projetos que estão em andamento:
NFS-e Nacional: Projeto nacional para que as Prefeituras unifiquem a emissão de nota serviço e controle do ISS. Atualmente está em fase piloto com algumas Prefeituras e num futuro próximo será estendido a todo o país
Projeto Cerca Eletrônica: Consistem em barreiras eletrônicas que identificam às mercadorias transportadas e registram a passagem destas mercadorias na sua respectiva NF-e. Atualmente já existe uma destas barreiras na BR-280 que leva ao Porto de São Francisco do Sul e que irá ajudar no processo de malhas fiscais. Não sabe o que é Malha Fiscal? Dá uma conferida no nosso blog, temos uma matéria especial sobre isso.
Bem, me despeço agora de você e espero o nosso próximo encontro nesta coluna.
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