Série Malhas Fiscais SC: Entenda, Corrija e Previna - Episódio 4
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 - 10 de jul.
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📌 Malha Fiscal 013 PGDAS-D – Faturamento declarado inferior ao obtido por meio de cartão de crédito/débito e outros.
O que é: Trata-se do cruzamento entre a receita declarada pelo contribuinte no PGDAS-D e as informações prestadas pelas instituições de pagamento e intermediadores online (cartões de crédito, débito, outros meios de pagamento similares e plataformas de comércio eletrônico, marketplace). Portanto, esta malha apresenta a inconsistência sempre que a receita declarada no PGDAS-D é menor que os pagamentos informados por essas instituições.
É importante ressaltar que o valor declarado pelo contribuinte deve sempre representar a totalidade das operações realizadas, independente da venda ter sido presencial ou via online.
Como regularizar:
A regularização ocorre exclusivamente e tão somente com a retificação do PGDAS-D apresentando o valor real e total das receitas, sem necessidade de solicitação de autorização fiscal ou comunicação posterior, lembrando que a composição (segregação e outras) deve ser realizada conforme a realidade dos fatos.
Procedimentos pós-regularização:
Após o contribuinte retificar o PGDAS-D, o sistema efetuará automaticamente uma nova conferência (ver data do último processamento) e, verificada a correção, não apresentará mais a inconsistência. Pode haver um atraso de até 7 (sete) dias entre a recepção da PGDAS-D na RFB e a inclusão da informação na base da SEF/SC.
📌 Malha Fiscal 014 GIA-ST – Omissão de entrega.
O que é: É a verificação da omissão da entrega da GIA-ST pelo contribuinte situado em outra Unidade da Federação e inscrito como substituto tributário em SC, constatada na data do último processamento apresentado na malha.
Como regularizar:
A regularização ocorre com a simples entrega da GIA-ST, sem necessidade de solicitação de autorização fiscal ou comunicação posterior.
Procedimentos pós-regularização:
Após o contribuinte entregar a GIA-ST, o sistema efetuará automaticamente uma nova conferência (ver data do último processamento) e não apresentará mais a inconsistência.
📌 Malha Fiscal 015 CADASTRO – Edital de Intimação de Cancelamento de Inscrição Estadual.
O que é: Identifica a existência de uma intimação relativa a um procedimento de cancelamento da Inscrição Estadual em andamento, nas hipóteses previstas no art. 10 do Anexo 5 do RICMS/SC-01.
Trata-se de um processo realizado pela SEF que visa identificar as Inscrições Estaduais passíveis de cancelamento nos termos do citado dispositivo legal. Detalhes da intimação podem ser consultados no Sistema de Administração Tributária - SAT, na aplicação "Cadastro - Cancelamento - Consulta de Protocolos (Profissional da contabilidade)".
É importante ressaltar que, esgotado o prazo previsto no Edital de Intimação sem que o contribuinte tenha afastado o motivo apontado, será efetivado o cancelamento de ofício, na forma do § 5º do art. 10 do Anexo 5 do RICMS/SC-01.
Regulamentação:
RICMS/SC/01, Anexo 05, art. 10.
PORTARIA SEF 528/2022: Define critérios para cancelamento de ofício da inscrição estadual no CCICMS.
Como regularizar:
O contribuinte deve consultar, na aplicação referida acima, o protocolo de cancelamento da Inscrição Estadual, onde serão apresentadas informações sobre o motivo do cancelamento, bem como orientações sobre como apresentar eventual defesa e, quando aplicável, sobre como regularizar sua situação cadastral ou cumprir as obrigações tributárias pendentes.



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