Série Malhas Fiscais SC: Entenda, Corrija e Previna - Episódio 3
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📌 Malha Fiscal 010 DIME – Omissão de entrega.
O que é: Efetua a verificação da omissão da entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) pelo contribuinte enquadrado no regime de apuração normal, constatada na data do último processamento apresentado na malha.
Regulamentação:
RICMS/SC/01, Anexo 5, Art. 168
(...)
§ 1° A DIME com as informações previstas no inciso I do caput será encaminhada até o 10° (décimo) dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto.
Como regularizar:
A regularização ocorre com a simples entrega da DIME, sem necessidade de comunicação posterior. Agora, se o período de apuração (mês) for de exercício (ano) anterior e o prazo máximo para entrega desta (31 de março do exercício seguinte ao período de apuração) já se esgotou, a regularização da inconsistência dá-se com a informação do débito na Declaração de Débitos de ICMS Especiais (DDE). Se não houve movimento ou há saldo credor, informe o valor 0 (zero). Se houve saldo credor, este poderá ser apropriado na primeira DIME possível, por Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP) - Outros créditos, subtipo 73 (crédito extemporâneo), informando o mês de origem do crédito.
Portaria SEF 366/15, Anexo Único
(...)
1.1. Serão disponibilizadas duas aplicações que serão utilizadas para declarar valores de ICMS ou retirar omissão de DIME em exercício já encerrado para o seu envio:
1.1.1. a "DDE - Regularização em Exercício Encerrado" se destinará a:
1.1.1.1. eliminar omissão de DIME, inclusive a exigida no encerramento de atividades;
1.1.1.2. informar valor de ICMS em cada período de referência, quando no Conta-corrente do SAT existirem pagamentos não apropriados ou apresentar saldo credor, decorrentes de valores recolhidos e não declarados.
1.1.2. a "DDE - Informar Valor ICMS", se destinará a informar o valor do ICMS a recolher ou complementar o valor do imposto já recolhido em cada período de referência.
1.1.2.1. Quando se tratar ICMS devido decorrente de apuração decendial será apresentada uma única DDE para o respectivo período de referência.
Procedimentos pós-regularização:
Após o contribuinte entregar a DIME ou a DDE, conforme o caso, o sistema efetuará automaticamente uma nova conferência (ver data do último processamento) e não apresentará mais a inconsistência.
📌 Malha Fiscal 011 DIME – Faturamento declarado inferior ao obtido por meio de cartão de crédito/débito e outros.
O que é: Essa malha efetua o cruzamento entre o faturamento declarado pelo contribuinte na DIME e as informações prestadas pelas instituições de pagamento e intermediadores online (cartões de crédito, débito, outros meios de pagamento similares e plataformas de comércio eletrônico, marketplace). Portanto, esta malha apresenta inconsistência sempre que o faturamento declarado na DIME é menor que os pagamentos informados por essas instituições.
Como regularizar:
A regularização ocorre com a retificação da DIME apresentando o valor real e total do ICMS sobre as receitas como Outros Débitos, sem necessidade de comunicação posterior. Porém, se o período de apuração (mês) for de exercício (ano) anterior e o prazo máximo para entrega desta (31 de março do exercício seguinte ao período de apuração) já se esgotou, a regularização da inconsistência dá-se com a informação do débito (valor do ICMS) na Declaração de Débitos de ICMS Especiais (DDE).
Caso a regularização ocorra com a utilização do item 4070 (Quadro 4 - item 070 - Outros Débitos) da DIME, tal correção deve ser refletida na EFD, Registro E111, com o código de ajuste genérico: SC009999 - Outros ajustes débitos, descrevendo o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do mesmo registro (E111).
No caso de regularização através de entrega de DDE, deve-se, na EFD, efetuar a correção no Registro E111 com o código de ajuste de débito especial genérico SC050004 - Débito de ICMS omitido no período de referência no qual era devido, exceto os débitos de ICMS destacados em Notas Fiscais de Saída lançadas extemporaneamente.
Procedimentos pós-regularização:
Após o contribuinte entregar a DIME/EFD ou a DDE, conforme o caso, o sistema efetuará automaticamente uma nova conferência (ver data do último processamento) e não apresentará mais a inconsistência.
📌 Malha Fiscal 012 PGDAS-D – Omissão de entrega.
O que é: É a verificação da omissão da entrega da PGDAS-D pelo contribuinte enquadrado no regime de apuração simples nacional, constatada na data do último processamento apresentado na malha.
Como regularizar:
A regularização ocorre com a simples entrega da PGDAS-D, sem necessidade de solicitação de autorização fiscal ou comunicação posterior.
Procedimentos pós-regularização:
Após o contribuinte entregar a PGDAS-D, o sistema efetuará automaticamente uma nova conferência (ver data do último processamento) e não apresentará mais a inconsistência. Pode haver um atraso de até 7 (sete) dias entre a recepção da PGDAS-D na RFB e a inclusão da informação na base da SEF/SC.