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Evento sobre Malhas Fiscais com o SEFAZ SC

No último dia 25/08/22, a WTTI Sistemas participou de evento sobre as malhas fiscais na ACIJ, onde o CEFIJO (Centro de Estudos Fisco Contábeis de Joinville), trouxe para a sua reunião mensal, os srs. Pickler e André do SEFAZ/SC.


Histórico: Lançado em Setembro de 2019 e retroagindo a movimentação para Janeiro do mesmo ano, a malha fiscal teve como objetivo, demonstrar ao contribuinte e por consequência aos escritórios contábeis, as divergências encontradas pelo FISCO, na entrega das obrigações acessórias e com isso poder efetuar a autorregularização, evitando uma dor de cabeça maior como um processo de fiscalização ou mesmo de infração junto à SEFAZ/SC.


Funcionamento: Por meio do processamento das obrigações acessórias como o EFD ICMS/IPI, DIME e contando com a movimentação financeira cedida pelas instituições financeiras através da DIMP, a SEFAZ/SC efetua um cruzamento das informações e aponta possíveis divergências. Através de um portal no SAT, o contabilista pode verificar as pendências existentes de seus clientes e promover a sua regularização.


A malha fiscal possui um prazo final para regularização. O Estado planeja que o fechamento aconteça sempre no dia 31 de Maio, relativo aos fatos acontecidos no ano anterior. Após este prazo, o contribuinte/contabilista somente poderá efetuar a regularização via processo administrativo.


A forma de ajuste das divergências geralmente se resume ao envio das obrigações acessórias retificadas pelo contribuinte, procedimento de ajuste de alguma nota fiscal que necessita ser lançada ou mesmo o simples fato de efetuar a manifestação de desconhecimento da operação em determinada NF. Vale ressaltar que o contribuinte possui 180 dias para efetuar a manifestação e que após este prazo, o Estado irá considerar automaticamente como operação realizada. O correto acompanhamento deste processo, evita muita dor de cabeça.


Segundo os srs. Pickler e André, os ajustes efetuados pelo contribuinte levam no máximo 2 dias para serem processados. Passado este prazo e a divergência permanecer, o recomendado é verificar no portal se não faltou algo ou se o ajuste não foi feito corretamente. No caso de dúvidas, através do portal é possível estabelecer um contato com o fiscal para dirimir quaisquer dúvidas para proceder o ajuste necessário e eliminar a pendência da malha fiscal.


Outro fato importante a destacar no processo da malha fiscal, é que se o contribuinte estiver com divergência, não fez os ajustes necessários e as divergências simplesmente não estão mais no portal, provavelmente estará em processo de fiscalização pelo Estado.


Números interessantes:

  • Até o presente momento, são 110 milhões lançados em dívida, onde o Estado já conseguiu receber 10 milhões referente aos anos de 2019 e 2020;

  • São auditadas em torno de 360.000 empresas e 12.500 contabilistas;

  • Existem 49 novos itens (cruzamentos) em desenvolvimento para a malha fiscal;

  • 7463 empresas estão em processo de fiscalização devido a não regularização das divergências.


O que esperar para o futuro:

  • Pix entrará para a malha fiscal;

  • Implantação para o MEI em 1 ou 2 meses;

  • O ITCMD será incorporado à malha em 3 a 4 anos;

  • Estão sendo instaladas em torno de 120 câmeras nas rodovias que irão registrar a passagem dos caminhões e este registro ficará vinculado à NF-e. Hoje já existe este processo na Rodovia BR 280 em São Francisco do Sul e é conhecido como cerca eletrônica.


Novas malhas que estão em implementação:

  • Venda futura sem a emissão da nota fiscal de entrega da mercadoria;

  • Venda para o exterior sem passar pelos canais de registro da RFB;

  • Venda para a ZFM (Zona Franca de Manaus) sem o registro de internação na SUFRAMA;

  • NF emitida onde o destinatário não reconheceu a operação e não tem NF de estorno;

  • Limite do MEI e do Simples Nacional;

  • Lançamento de créditos extemporâneos sem a definição do documento no EFD ICMS/IPI.


Observações importantes:

  • Os auditores fiscais possuem acesso aos dados do contribuinte desde Janeiro/2017;

  • Se o contribuinte não apresentar a DIME ou o contabilista não estiver vinculado ao cadastro do contribuinte no SEFAZ/SC por mais de 50 dias, será suspenso o processo de emissão de notas fiscais.


Por: Jacób Ezequiel de Oliveira Neto.

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