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Entenda a diferença entre NFC-e e Cupom Fiscal

Antes que possamos compreender a diferença, precisamos entender o que significa NFC-e e Cupom Fiscal (PAF-ECF).


De acordo com o Fisco, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de existência físico-digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.


A NFC-e visa oportunizar uma nova alternativa, mas dessa vez eletrônica, para os atuais documentos fiscais, que hoje em dia ainda são utilizados no varejo, por exemplo. Essa mudança auxilia na redução das obrigações acessórias aos contribuintes e que, ao mesmo tempo, possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias.


Por intermédio da NFC-e, o consumidor consegue realizar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal que foi recebido, propondo ao estabelecimento, uma padronização nacional do documento fiscal eletrônico.


O ECF (Emissor de Cupom Fiscal) é uma espécie de equipamento emissor de cupons fiscais, documentos fiscais e documentos não fiscais. Ele se assemelha muito a uma impressora, mas é homologado, lacrado e tem memórias para armazenar os dados fiscais, além de necessitar de um certificado digital para autenticar o contribuinte.


O ECF não necessita de nenhuma conexão com a internet para que seja realizado o armazenamento dos dados obtidos em uma transação comercial. A transmissão dos dados para a SEFAZ é realizada pelo programa (PAF) ou por meio de uma conexão com o software de gestão presente na empresa, que fornece o Sintegra/Sped.


Agora que já conseguimos compreender um pouco mais sobre o que significa ECF e NFC, vamos enumerar algumas especificidades de cada um.


No ECF (Emissor de Cupom Fiscal):

  • A impressora permitida é a fiscal e deverá lacrada antes do uso;

  • Dever cumprir a obrigatoriedade do Bloco X;

  • Após esgotar a memória fiscal da impressora ou cessar seu uso, a mesma deverá ser realizada a baixa junta a uma empresa certificada e mantê-la guardada por 05 anos.


Na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

  • A impressora é do tipo não fiscal;

  • Durante a impressão, é criado um código QR Code que acompanha a NFC-e;

  • Existe a transmissão direta com o governo;

  • Não é necessário realizar a redução Z, pois essa é automática;

  • Dispensa a obrigatoriedade do envio do bloco X.



Com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) de cada estado conseguirá ter acesso à NFC-e no mesmo instante em que ela for emitida, como já acontece com a NF-e.


Além disso, não será necessário a compra de impressoras fiscais para a emissão do comprovante da compra, podendo ser impressa em impressoras térmicas não fiscais, impressoras A4 (modelo tradicional) ou feito o envio por e-mail ou whatsapp ao cliente.


Esse modelo eletrônico ainda permite que o cliente acesse o site da Sefaz e consulte todas as notas fiscais geradas em seu nome, caso o cliente peça para que o cupom seja nominal, com inclusão de CPF, etc.


Conseguiu compreender as diferenças entre a NFC e a EFC? Fique atento em nossas redes sociais e aqui, no nosso blog, que em breve publicaremos mais conteúdos como esse!

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