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Malhas Fiscais Ativas em Santa Catarina

  • marketing337602
  • 7 de abr.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 9 de abr.

Olá, é bom vê-lo aqui no nosso blog!


No último dia 28/03/25, tivemos um enriquecedor bate-papo sobre as malhas fiscais em Santa Catarina, com o Auditor Fiscal Sr. Huélinton Pickler. 

Caso não tenha tido a oportunidade de acompanhar a live, pode acessar o nosso canal do Youtube clicando neste Link.


Como nosso objetivo é levar informação cada vez mais relevante ao seu dia a dia, abaixo segue a lista das Malhas Fiscais ativas no Estado. Esta relação foi gentilmente cedida pela SEFAZ/SC:

Código

Origem

Descrição da Malha

001 

EFD C100

Crédito indevido proveniente de NF-e cancelada, denegada ou inutilizada

002

EFD C100

Crédito indevido proveniente de NF-e inexistente ou destinada a contribuinte diverso

004

EFD C100

Crédito de ICMS declarado na EFD maior que na NF-e

005

EFD C100

NF-e de saída com débito não escriturada

006

EFD C100

Débito de ICMS declarado na EFD menor que na NF-e

007

EFD E110

Valor a recolher maior que na DIME

008

EFD E110

Saldo credor para o mês seguinte menor que na DIME

009

EFD

Omissão de entrega

010

DIME

Omissão de entrega

011

DIME

Faturamento declarado inferior ao obtido por meio de cartão de crédito/débito e outros

012

PGDAS-D

Omissão de entrega

013

PGDAS-D

Faturamento declarado inferior ao obtido por meio de cartão de crédito/débito e outros

014

GIA-ST

Omissão de entrega

015

CADASTRO

Edital de Intimação de Cancelamento de Inscrição Estadual

016

EFD C100

NF-e de entrada declarada em multiplicidade

017

EFD C100

Escrituração com omissão de NF-e destinada ao contribuinte

020

DIME

Apuração consolidada - Apropriar crédito indevido de ICMS

021

DIME

Apuração consolidada - Deixar de submeter à incidência do ICMS

022

DIME

Apuração consolidada - Apropriar crédito indevido de ICMS-ST

023

DIME

Apuração consolidada - Deixar de submeter à incidência do ICMS-ST

024

DIME

Apuração consolidada - Deixar de submeter à incidência do ICMS-CP

027-A

DIME (DCIP 2-72 x EFD E111 SC020012 e E113)

Crédito extemporâneo indevido

027-B

EFD E111 SC020012 E113 x DF

Crédito extemporâneo indevido

028

DIME (DCIP 2-73 x EFD E111 SC020079)

Crédito extemporâneo a comprovar

030

NF-e

ICMS destacado menor que calculado

031

NF-e

ICMS-ST retido menor que calculado

032

EFD D100

CT-e com débito não escriturado

033

DIME x EFD

Crédito indevido na aquisição para uso ou consumo lançado no Quadro 01 da DIME

034

DIME x EFD

Crédito indevido na aquisição para uso ou consumo lançado por meio DCIP

035

EFD

Crédito indevido (operação de saída escriturada com Tipo de operação = 0 - Entrada)

036-A

DIME (DCIP 4-11 x EFD (C197 C597 D197) SC20000009, E111 SC030007 e E113)

Estorno indevido de débito

037

NFC-e

ICMS destacado menor que o devido

038-A

DIME (DCIP 4-20 x EFD C197 SC20000006)

Estorno indevido de débito

039-A

DIME (DCIP 3-158) X EFD

Crédito Presumido Indevido TTD 47 (Setor Têxtil)

040

EFD

Crédito indevido proveniente de operação desconhecida ou não realizada (evento da NF-e)

041-A

DIME (DCIP 2-95) x EFD

Crédito Indevido de ICMS Monofásico

042-A

DIME x DCIP 2-93 x EFD

Crédito indevido de ICMS (Ativo Permanente - CIAP)

043

EFD D100

Crédito indevido proveniente de CT-e cancelado, denegado ou inutilizado

044-A

DIME (DCIP 2-94) x EFD

Crédito indevido de ICMS Substituição Tributária

045-A

DIME (DCIP 3-159) X EFD

Crédito Presumido indevido TTD 409, 410 ou 411

046-A

DIME (DCIP 4-26)  X EFD

Estorno de débito Indevido TTD 409, 410 ou 411

Aproveitando a sua visita, abaixo temos a resposta sobre alguns questionamentos efetuados durante a nossa live, as quais podem auxiliar: 


  1. Qual a possibilidade de ter o histórico das malhas resolvidas para consulta e baixa pelo contador.

Resposta: Essa sugestão será encaminhada à pauta de discussão do GPLAM e certamente precisará de um tempo razoável para implementação em razão das prioridades existentes.


  1. Criação de acesso para o contador poder consultar a lista das malhas ativas.

Resposta: Será discutido na reunião do GPLAM, a forma de publicação na própria plataforma das Malhas Fiscais, pois hoje o contabilista vê apenas aquelas em que algum de seus clientes (contribuintes do ICMS) está identificado. 


  1. Se a Fazenda já sabe a quem deu o benefício e sua forma, se o CFOP e CST já definem a tributação, porque criar mais uma burocracia para o contribuinte?

Resposta: O Estado de Santa Catarina concede uma série de benefícios fiscais e deve exercer controle específico do impacto e consequência de cada um deles. Esse controle cabe à Secretaria da Fazenda, que constantemente é demandada pelo governo e órgãos de controle, tais como Ministério Público (MPSC) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) a demonstrar causas, efeitos, repercussão, investimento e renúncia fiscal, a fim de concessão, manutenção, revogação e transparência relativa de cada benefício e, embora já seja possível identificar o contribuinte, TTD e o código da situação tributária (CST), essas informações não são suficientes para a demonstração correta e objetiva e essa é a razão da exigência do cBenef. Então, se o contribuinte utiliza o benefício fiscal, contrai a obrigação de informá-lo em cada operação alcançada.  


  1. Em operação de uma devolução de uso/consumo de compra no mesmo mês, o sistema não permite o crédito ou o estorno de débito (não há código), é necessário pedir o crédito em mês posterior.

Resposta: Situações pontuais/específicas devem ser encaminhadas a reclamação/dúvida/solicitação, na Central de Atendimento Fazendário (CAF).


  1. O Código cBenef informado nas notas fiscais deve ser declarado no registro E115 do SPED Fiscal?

Resposta: Sim. Com a publicação da PORTARIA SEF N° 337/2024, o registro E115 voltou a ser obrigatório em SC.


 
 
 

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