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Curiosidades sobre a Reforma Tributária 2024

A primeira live da W-News aconteceu no dia 30/08 e o tema foi sobre a Reforma Tributária! Acompanhe os principais tópicos abordados abaixo:


Carga Tributária: 

Estimada em 26,5% na totalidade como referência, sendo composta de 17,7% de IBS e 8,8% referente ao CBS. 

Porém temos que ressaltar que essa é a alíquota estimada pelo Governo e pode ser alterada conforme os benefícios que serão concedidos, ao longo do processo de regramento da reforma. 


Como exemplo podemos citar: 

  • 30% para 18 setores como Advogados, Contabilistas e Assistentes Sociais.

  • 60% para 14 setores como Serviços de educação, Medicamentos e Atividades Desportivas.


IBS (Imposto de Bens e Serviços): 

Vem para substituir o ICMS e ISS.

Entre 2026 e 2028 será utilizada uma alíquota menor para adequação do processo (0,1%) e a partir de 2029, haverá a evolução programada da alíquota, com redução do ICMS e ISS. 

Haverão alíquotas por Estado e por município.

Vale ressaltar que em 2026 será IBS estadual e entre 2027 e 2028 será 0,05% estadual e 0,05% municipal conforme o PL 68/24 e regramento na NT.

O valor do imposto será adicionado à nota fiscal, semelhante ao que acontece com o ST.


CBS (Contribuição de Bens e Serviços):

Tem a função de substituir o PIS e COFINS.

Passará por um período de validação, assim como o IBS durante o ano de 2026 com a alíquota de 0,9% e em 2027, entra na íntegra eliminando o PIS e COFINS.

Imposto de competência da União. 

O valor do imposto também será adicionado ao total da nota fiscal. 


Metodologia de Cálculo (IBS e CBS):

Será utilizado metodologia do valor agregado, ou seja, em cada etapa da cadeia produtiva, será pago o imposto do que foi agregado ao valor do produto. 

Exemplo prático utilizando alíquota hipotética de 25% retirado da página do Senado:


Envolvido

Valor venda

IVA calculado

IVA devido

Total da NF

Produtor →  Algodão

R$ 40,00

R$ 10,00

R$ 10,00

R$ 50,00

Tecelagem → Tecido

R$ 68,00

R$ 17,00

R$ 7,00

R$ 85,00

Fábrica de Roupas → Camisa

R$ 104,00

R$ 26,00

R$ 9,00

R$ 130,00

Loja → Venda ao consumidor

R$ 152,00

R$ 38,00

R$ 12,00

R$ 190,00


Quando somarmos o IVA devido, chegamos ao mesmo valor do IVA na venda para o consumidor.

Importante: Existe também a situação do monofásico para combustíveis, que é tratada à parte.



IS (Imposto Seletivo):

Mais conhecido com o imposto do pecado, irá incidir basicamente sobre cigarros, bebidas, combustíveis fósseis, site de apostas e produtos açucarados. Desta forma, quanto mais prejudicial a saúde, maior será a alíquota do imposto. 

O Governo inclui nessa lista recentemente, os carros elétricos. Como a demanda por este veículo tem aumentado, isso irá gerar mais receita aos cofres públicos consequentemente e de forma rápida.

Está sendo debatida a inclusão de armas e munições dentro do IS.

O valor do imposto será adicionado à nota fiscal, como irá acontecer com o IBS e CBS.


Metodologia de Cálculo (IS):

Preço de venda da mercadoria


IPI:

Válido até 2027, quando será reduzido a ZERO conforme o Congresso, tendo como exceção os produtos relacionados a ZFM. Alguns produtos irão migrar do IPI para o IS.


Observação Importante: Aqui faço uma provocação. Com a reforma, será muito importante o trabalho da classe contábil para quem está no Simples nacional, para efetuar simulações e ver se ainda é vantajoso continuar neste regime. 


Fim do CFOP: 

Para os novos grupos de impostos criados na NT, a figura do CFOP será substituída pelo Código de Classificação Tributária a ser definido ainda pelo Governo. 

Este código irá abranger o Imposto Seletivo (IS), Imposto de Bens e Serviços (IBS) e Contribuição de Bens e Serviços (CBS).

Pela estrutura na NT, esse código será alfanumérico e terá sua publicação feita no Portal Nacional da NF-e futuramente. 

Vale ressaltar que, o CFOP continuará sendo utilizado no período de transição e será deixado de lado definitivamente, quando não houver mais a necessidade dos antigos impostos (ICMS, PIS, COFINS, ISS e IPI).


Cronograma da Reforma:


2026: Inicia a CBS e IBS com alíquotas de teste de 0,9% e 0,1% respectivamente.

2027: Inicia o IS. Fim do PIS e COFINS. IPI restrito a ZFM. A CBS será totalmente implementada. Na NT 2024.002 existe uma regra de validação para o IBS ser de 0,05% para documentos emitidos entre 2027 e 2028 (erro de redação), pode ser 0,5% ou 5%.

2029: Transição do ICMS e ISS para o IBS, sendo:


Ano

% sobre o IBS

2029

10%

2030

20%

2031

30%

2032

40%

2033

100%


2033: Extinção do ICMS e ISS e IBS totalmente implementado. 


Obrigações Acessórias:

Alterações contidas na NT 2024.001 - Versão 1.00 para NF3e (Energia), NFCom (Telecomunicação), BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico) e CTe (Conhecimento de Transporte).

Alterações no layout da NF-e / NFC-e conforme NT 2024.002 - Versão 1.0, para contemplar as Tags dos novos impostos. 

Nota Técnica 001 que traz alterações para o DPS (Declaração de Prestação de Serviço) ref. a NFS-e em ambiente nacional.

SPED ICMS/IPI sem alterações até o momento.

SPED Contribuições também sem alterações e acreditamos que não será alterado, pois o PIS e COFINS finaliza em 2027, então deverá ser mantido pelo prazo decadencial. 

DIME: Projeto de adesão voluntária por CNAE a partir de 01/25.





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