Série Malhas Fiscais SC: Entenda, Corrija e Previna - Episódio 2
- marketing337602
- há 19 horas
- 3 min de leitura
📌 Malha Fiscal 007 EFD E110 – Valor a recolher maior que na DIME.
O que é: Trata da diferença entre o valor total de ICMS a recolher informado no Campo 13 (VL_ICMS_RECOLHER) do Registro E110 da EFD e o valor do imposto a recolher informado no Item 999 do Quadro 09 da DIME.
Importante:
O Quadro 14 da DIME (Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido Pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos Pelas Entradas) se comunica com o registro 1920 da EFD (SUB-APURAÇÃO DO ICMS) e não com o registro E110 e, portanto, o valor do imposto a recolher pela utilização do Crédito Presumido informado no Item 199 do Quadro 14 da DIME deve ter correspondência no Registro 1920. Destacamos também que a sub-apuração tem códigos específicos dispostos no Ato DIAT 73/2022 e geralmente exige ajuste por documento fiscal; então, se porventura o valor do imposto a recolher pela utilização do Crédito Presumido foi declarado equivocadamente no registro E110, a EFD ICMS/IPI deve ser retificada.
Como regularizar:
A regularização ocorre com a entrega ou retificação da DIME e/ou a retificação da EFD, conforme o caso, de forma que o valor do imposto a recolher seja idêntico nos campos referidos da DIME e da EFD, sem necessidade de comunicação posterior.
Procedimentos pós-regularização:
Após retificar ou entregar a DIME e/ou retificar a EFD, conforme o caso, o sistema efetuará automaticamente um novo processamento (ver data do último processamento) e se houve solução, não apresentará mais a inconsistência.
📌 Malha Fiscal 008 EFD E110 – Saldo credor para o mês seguinte menor que na DIME.
O que é: Esta malha identifica diferença entre o saldo credor para o mês seguinte informado no Item 998 do Quadro 09 da DIME e o saldo credor a transportar para o período seguinte informado no Campo 14 (VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR) do Registro E110 da EFD.
Importante:
O Quadro 14 da DIME (Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido Pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos Pelas Entradas) se comunica com o registro 1920 da EFD (SUB-APURAÇÃO DO ICMS) e não com o registro E110 e, portanto, o valor do saldo credor das antecipações para o mês seguinte informado no Item 198 do Quadro 14 da DIME deve ter correspondência no Registro 1920. Destacamos também que a sub-apuração tem códigos específicos dispostos no Ato DIAT 73/2022 e geralmente exige ajuste por documento fiscal; então, se porventura o saldo credor a transportar para o período seguinte foi declarado equivocadamente no registro E110, a EFD ICMS/IPI deve ser retificada.
Como regularizar:
A regularização ocorre com a entrega ou retificação da DIME e/ou a retificação da EFD, conforme o caso, de forma que o valor do saldo credor de ICMS a transportar para o mês seguinte seja idêntico nos campos referidos da EFD e da DIME, sem necessidade de comunicação posterior.
Procedimentos pós-regularização:
Após o contribuinte retificar ou entregar a EFD e/ou retificar a DIME, conforme o caso, o sistema efetuará automaticamente um novo processamento (ver data do último processamento) e se houve solução, não apresentará mais a inconsistência.
📌 Malha Fiscal 009 EFD – Omissão de entrega.
O que é: Trata da verificação da omissão da entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo contribuinte enquadrado no regime de apuração normal, constatada na data do último processamento apresentado na malha.
Regulamentação:
RICMS/SC/01, Anexo 11
Art. 33. O arquivo da EFD deverá ser transmitido ao SPED até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do imposto.
(...)
§ 2° Os estabelecimentos cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis deverão transmitir o arquivo da EFD ao SPED até o 14º (décimo quarto) dia do mês subsequente ao da apuração do imposto.
Como regularizar:
A regularização ocorre com a simples entrega da EFD, sem necessidade de solicitação de autorização fiscal ou comunicação posterior. Salientamos que a Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) deve sempre espelhar as informações prestadas na EFD e se o prazo máximo para entrega daquela (31 de março do exercício seguinte ao período de apuração) já se esgotou, o débito, se houver, deve ser informado na Declaração de Débitos de ICMS Especiais (DDE).
Procedimentos pós-regularização:
Após o contribuinte entregar a EFD, o sistema efetuará automaticamente uma nova conferência (ver data do último processamento) e não apresentará mais a inconsistência.
ความคิดเห็น