Série Malhas Fiscais SC: Entenda, Corrija e Previna - Episódio 6
- marketing337602
- 1 de ago.
- 4 min de leitura
Atualizado: 8 de set.
📌 Malha Fiscal 021 DIME – Apuração consolidada - Deixar de submeter à incidência do ICMS.
O que é: Diferença entre o total do débito de ICMS informado como recebido (DIME, Quadro 09, Item 020) pelo estabelecimento consolidador e o total dos débitos de ICMS transferidos e informados (DIME, Quadro 09, Item 130) pelos estabelecimentos consolidados, resultando em deixar de submeter operação ou prestação tributável à incidência do ICMS.
A apuração consolidada está regulamentada no RICMS/SC-01, Arts. 54 a 56-B e a infração está prevista na Lei 10.297/96, Art. 52.
Além da verificação da inconsistência na DIME, a Malha Fiscal 021 também informa os valores escriturados no registro E111 com os códigos de ajuste relacionais previstos no Ato DIAT 73/2022 referentes ao saldo devedor de ICMS recebido dos estabelecimentos consolidados (SC000002) na EFD do estabelecimento consolidador e ao crédito referente ao saldo devedor de ICMS transferido ao estabelecimento consolidador (SC020054) na EFD dos estabelecimentos consolidados, que devem ser idênticos aos valores apresentados nas respectivas DIMEs.
A constatação da divergência ocorreu na data do último processamento apresentada na Malha Fiscal e o detalhamento das informações por estabelecimento do grupo empresarial pode ser visualizado com o pressionamento do botão "Ver Grupo Empresarial", localizado à direita da linha que apresenta a inconsistência mensal, como demonstra a figura a seguir:

Salientamos que as apurações consolidadas do ICMS, ICMS-ST e do ICMS-CP (ICMS com a utilização de Crédito Presumido) não se confundem e devem ser realizadas separadamente, pois os ítens na DIME e códigos de ajuste na EFD são específicos para cada caso.
Como regularizar:
A regularização ocorre com a retificação ou a entrega da EFD e da DIME do estabelecimento consolidador e/ou do(s) estabelecimento(s) consolidado(s), conforme o caso, de forma que o valor total do débito do ICMS transferido pelos estabelecimentos consolidados seja idêntico ao valor recebido pelo estabelecimento consolidador, sem necessidade de comunicação posterior.
Procedimentos pós-regularização:
Após o contribuinte retificar ou entregar a(s) EFD(s) e a(s) DIME(s), conforme o caso, o sistema da malha efetuará automaticamente uma nova conferência (ver data último processamento) e não apresentará mais a inconsistência.
📌 Malha Fiscal 022 DIME – Apuração consolidada - Apropriar crédito indevido de ICMS-ST.
O que é: Esta malha informa a diferença entre o total do crédito de ICMS-ST informado como recebido (DIME, Quadro 11, Item 125) pelo estabelecimento consolidador e o total dos créditos de ICMS-ST transferidos e informados (DIME, Quadro 11, Item 200 ) pelos estabelecimentos consolidados, resultando em apropriação de crédito indevido de ICMS-ST.
A apuração consolidada está regulamentada no RICMS/SC-01, Arts. 54 a 56-B e a infração está prevista na Lei 10.297/96, Art. 55.
Além da verificação da inconsistência na DIME, a Malha Fiscal 022 também informa os valores escriturados no registro E220 com os códigos de ajuste relacionais previstos no Ato DIAT 73/2022 referentes ao saldo credor de ICMS-ST recebido dos estabelecimentos consolidados (SC120006) na EFD do estabelecimento consolidador e ao débito referente ao saldo credor de ICMS-ST transferido ao estabelecimento consolidador (SC100002) na EFD dos estabelecimentos consolidados, que devem ser idênticos aos valores apresentados nas respectivas DIMEs.
A constatação da divergência ocorreu na data do último processamento apresentada na Malha Fiscal e o detalhamento das informações por estabelecimento do grupo empresarial pode ser visualizado com o pressionamento do botão "Ver Grupo Empresarial", localizado à direita da linha que apresenta a inconsistência mensal, como demonstra a figura a seguir:

Salientamos que as apurações consolidadas do ICMS, ICMS-ST e do ICMS-CP (ICMS com a utilização de Crédito Presumido) não se confundem e devem ser realizadas separadamente, pois os ítens na DIME e códigos de ajuste na EFD são específicos para cada caso.
Como regularizar:
A regularização ocorre com a retificação ou a entrega da EFD e da DIME do estabelecimento consolidador e/ou do(s) estabelecimento(s) consolidado(s), conforme o caso, de forma que o valor total do crédito do ICMS-ST transferido pelos estabelecimentos consolidados seja idêntico ao valor recebido pelo estabelecimento consolidador, sem necessidade de comunicação posterior.
Procedimentos pós-regularização:
Após o contribuinte retificar ou entregar a(s) EFD(s) e a(s) DIME(s), conforme o caso, o sistema da malha efetuará automaticamente uma nova conferência (ver data último processamento) e não apresentará mais a inconsistência.
📌 Malha Fiscal 023 DIME – Apuração consolidada - Deixar de submeter à incidência do ICMS-ST.
O que é: Trata-se da diferença entre o total do débito de ICMS-ST informado como recebido (DIME, Quadro 11, Item 075) pelo estabelecimento consolidador e o total dos débitos de ICMS-ST transferidos e informados (DIME, Quadro 11, Item 180) pelos estabelecimentos consolidados, resultando em deixar de submeter operação ou prestação tributável à incidência do ICMS-ST.
A apuração consolidada está regulamentada no RICMS/SC-01, Arts. 54 a 56-B e a infração está prevista na Lei 10.297/96, Art. 52.
Além da verificação da inconsistência na DIME, a Malha Fiscal 023 também informa os valores escriturados no registro E220 com os códigos de ajuste relacionais previstos no Ato DIAT 73/2022 referentes ao saldo devedor de ICMS-ST recebido dos estabelecimentos consolidados (SC100003) na EFD do estabelecimento consolidador e ao crédito referente ao saldo devedor de ICMS-ST transferido ao estabelecimento consolidador (SC120005) na EFD dos estabelecimentos consolidados, que devem ser idênticos aos valores apresentados nas respectivas DIMEs.
A constatação da divergência ocorreu na data do último processamento apresentada na Malha Fiscal e o detalhamento das informações por estabelecimento do grupo empresarial pode ser visualizado com o pressionamento do botão "Ver Grupo Empresarial", localizado à direita da linha que apresenta a inconsistência mensal, como demonstra a figura a seguir:

Salientamos que as apurações consolidadas do ICMS, ICMS-ST e do ICMS-CP (ICMS com a utilização de Crédito Presumido) não se confundem e devem ser realizadas separadamente, pois os ítens na DIME e códigos de ajuste na EFD são específicos para cada caso.
Como regularizar:
A regularização ocorre com a retificação ou a entrega da EFD e da DIME do estabelecimento consolidador e/ou do(s) estabelecimento(s) consolidado(s), conforme o caso, de forma que o valor total do débito do ICMS-ST transferido pelos estabelecimentos consolidados seja idêntico ao valor recebido pelo estabelecimento consolidador, sem necessidade de comunicação posterior.
Procedimentos pós-regularização:
Após o contribuinte retificar ou entregar a(s) EFD(s) e a(s) DIME(s), conforme o caso, o sistema da malha efetuará automaticamente uma nova conferência (ver data último processamento) e não apresentará mais a inconsistência.



Comentários