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Reforma Tributária para o Varejo: guia prático para sua loja

há 21 horas
11 min de leitura

Desde 3 de agosto de 2026, a NFC-e, o cupom fiscal eletrônico, deve informar os dados de IBS e CBS nas operações abrangidas pelo calendário da reforma. As lojas do Simples Nacional seguem regras próprias. Para o varejo, a Reforma Tributária já está acontecendo no balcão.


A boa notícia é que você tem tempo para se organizar. A solução é usar o restante de 2026 para arrumar o cadastro dos produtos, acompanhar as atualizações do sistema e confirmar com o contador o enquadramento da loja e os prazos aplicáveis a 2027, quando a CBS substitui o PIS e a COFINS.


O que muda na prática: de cinco impostos para dois


Hoje, sua loja convive com ICMS (estadual), PIS e COFINS (federais) e, quando presta serviços como instalação ou assistência, ISS (municipal). A reforma troca esses impostos por dois novos, cobrados sobre o consumo:


  • CBS, federal: substitui PIS e COFINS a partir de 2027.

  • IBS, estadual e municipal: substitui ICMS e ISS.


Existe também o Imposto Seletivo, previsto a partir de 2027 para os bens e serviços definidos em lei como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IPI tem regra própria: suas alíquotas serão, em geral, zeradas em 2027, com exceções ligadas à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.


A regra mais importante para o lojista é a não cumulatividade. No regime regular de IBS e CBS, as compras podem gerar créditos para abater os débitos das vendas, conforme as condições legais. Em regra, são necessários documento fiscal idôneo e a extinção do débito tributário da operação, que não se confunde com o pagamento da compra ao fornecedor. Por isso, a nota de compra correta é importante, como explicamos em rastreabilidade e crédito financeiro.


Para entender por que existem dois impostos com uma regra só, veja o guia sobre o IVA Dual. Para uma visão geral, acesse o guia completo da Reforma Tributária.


Quando cada mudança chega à sua loja


A transição vai de 2026 a 2033. A tabela mostra o que muda em cada ano e o que fazer na loja.

Ano

O que muda

O que fazer na sua loja

2026

Fase de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, observados os tratamentos legais. Os tributos atuais continuam. A dispensa do recolhimento depende do cumprimento das obrigações acessórias. As alíquotas de teste não se aplicam ao Simples Nacional.

Preencher os campos novos da nota. Revisar o cadastro de produtos.

2027

A CBS substitui PIS e COFINS, com redução transitória de 0,1 ponto percentual na sua alíquota em 2027 e 2028. O IBS é cobrado a 0,05% estadual e 0,05% municipal, observados os tratamentos legais. O IPI é, em geral, zerado, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus.

Recalcular preço e margem. Mapear os possíveis créditos de compra. Confirmar com o contador a opção aplicável ao Simples Nacional e os prazos já encerrados.

2028

O IBS mantém as alíquotas de 2027. A CBS segue a alíquota fixada para o ano, com o redutor transitório. ICMS e ISS continuam sem a redução gradual da transição.

Controlar créditos com atenção, porque os dois sistemas convivem.

2029 a 2032

ICMS e ISS caem para 90% (2029), 80% (2030), 70% (2031) e 60% (2032). O IBS sobe para compensar.

Revisar preços e margem por produto a cada ano.

2033

ICMS e ISS deixam de existir. IBS e CBS valem por inteiro.

Operar totalmente no novo modelo.

Os anos de 2027 e 2028 exigem atenção, porque a loja convive com a CBS em substituição ao PIS e à COFINS, o IBS com alíquota inicial reduzida e o ICMS ainda sem a redução gradual da transição.


As alíquotas de referência devem ser conferidas nos atos oficiais de cada período. O percentual de 26,5% é um parâmetro legal para revisão dos benefícios e regimes na avaliação prevista na lei, e não uma alíquota definitiva ou um teto automático para toda venda.


Descubra como organizar essa transição sem retrabalho no artigo sobre a importância da parametrização antecipada.


A nota do caixa em 2026: o que muda


A NFC-e é a nota emitida no caixa nas vendas para o consumidor final. Para as operações sujeitas à obrigação desde 3 de agosto de 2026, os dados por item incluem, conforme o leiaute aplicável:


  1. como o produto é tributado (tributação normal, reduzida ou zero); 

  2. o código que liga o produto à regra da lei que vale para ele; 

  3. os valores de IBS e CBS do item.


Quem faz esse preenchimento é o sistema da loja, a partir do cadastro dos produtos. Por isso o cadastro importa tanto.


Em 2026, as alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, observados os tratamentos legais de cada operação. A dispensa do recolhimento depende do cumprimento das obrigações acessórias. Se houver recolhimento, a legislação prevê compensação com PIS e COFINS. Quem está dispensado continua sujeito às contribuições atuais, conforme seu regime.


A autorização da nota não comprova, por si só, que todas as informações tributárias estão corretas. As regras de validação e rejeição seguem as notas técnicas vigentes; a dispensa do recolhimento em 2026 exige o cumprimento das obrigações aplicáveis.


A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS criaram um programa de conformidade que privilegia orientar e corrigir. Para permanecer no programa quando houver falhas, é necessário cumprir os critérios previstos: melhorar continuamente a emissão, atender às comunicações no prazo, corrigir as inconsistências comunicadas até 31 de dezembro de 2026 e manter profissional de contabilidade responsável.


Lojas do Simples Nacional não estão sujeitas às alíquotas de teste de 2026. Para 2027, devem conferir com o contador e o fornecedor do sistema as regras e o cronograma de preenchimento conforme o regime adotado e as notas técnicas vigentes.


Em loja de muito movimento, calcular item por item na mão não funciona. Veja como evitar o cálculo manual de IBS e CBS na transição.


Cadastro de produtos: o ponto que mais exige atenção


O imposto de cada produto depende do código fiscal dele (o NCM) e da descrição. O enquadramento também depende da operação, do regime tributário e das condições legais. Um código errado pode levar à aplicação incorreta da regra.


No regime regular de IBS e CBS, a lei prevê grupos como os seguintes, observadas as listas e condições legais:


  • Alíquota zero: alimentos da Cesta Básica Nacional relacionados no Anexo I da LC nº 214/2025;

  • Redução de 100%: produtos hortícolas, frutas e ovos relacionados no Anexo XV da LC nº 214/2025;

  • Redução de 60%: outros alimentos e produtos de higiene pessoal e limpeza consumidos principalmente por famílias de baixa renda, entre outros; 

  • Alíquota padrão: demais produtos, salvo outro tratamento previsto em lei.


A descrição oficial do produto faz parte da regra. Produtos semelhantes podem ter tratamentos diferentes conforme a classificação fiscal e as condições previstas nos anexos da lei. A redução de 100% equivale à alíquota zero; a divisão acima apenas identifica listas legais diferentes.


Um código fiscal errado no cadastro pode repetir o mesmo erro tributário nas vendas daquele produto.


Para revisar o cadastro, siga 4 passos:


  1. Peça ao seu sistema a lista dos produtos ativos com código fiscal (NCM), código de barras (GTIN) e descrição. 

  2. Comece pelos produtos que mais vendem e confira o código de cada um com seu contador. 

  3. Registre no sistema a regra tributária de cada produto, conforme a orientação do contador.

  4. Valide com o suporte a forma de testar a emissão com produtos de cada grupo e confira o resultado com o contador.


O cuidado vale para toda a operação, do cadastro ao fechamento do mês, como mostra o artigo sobre compliance 360°.


Preço e margem: sua loja vai pagar mais ou menos imposto?


A reforma muda o custo da compra e o imposto da venda. Ela não define o preço que sua loja cobra.


O resultado depende do tipo de loja, dos produtos que ela vende e dos créditos que consegue aproveitar. Por isso, simular por produto funciona melhor do que olhar uma média. O artigo sobre mitos e verdades da Reforma Tributária explica por que não existe resposta única.


Siga 5 passos para recalcular a margem:


  1. Separe seus produtos por grupo: imposto normal, redução de 60%, redução de 100% e imposto zero. 

  2. Levante quanto você paga por cada produto e quanto do imposto da compra poderá virar crédito (vale para lojas no regime regular de IBS e CBS, inclusive optantes do Simples que escolham esse regime).

  3. Simule a margem em mais de um cenário, usando as alíquotas oficialmente fixadas para cada período e identificando separadamente as hipóteses de planejamento.

  4. Acompanhe 2027 e 2028 com atenção, quando os impostos novos e os antigos convivem. 

  5. Reveja os preços a cada ano de 2029 a 2032, quando o ICMS vai caindo.


A reforma também prevê devolução de parte dos tributos (cashback) para famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo, residência no Brasil e CPF regular, conforme as regras do benefício. A devolução se aplica à CBS a partir de 2027 e ao IBS a partir de 2029.


Para entender o efeito em pequenas e médias empresas, leia o impacto da Reforma Tributária no bolso das PMEs.


Simples Nacional: uma decisão com prazo


As lojas do Simples Nacional continuam no Simples. Os novos impostos entram na guia única (DAS) aos poucos. A loja pode escolher calcular IBS e CBS pelo regime regular, sem sair do Simples. Esse formato é chamado de Simples híbrido.


Para o primeiro semestre de 2027, os prazos divulgados foram:


  • escolha do regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional — prazo encerrado;

  • cancelamento da opção já realizada: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026;

  • depois dessa primeira janela, a escolha passa a ser semestral.


Nas compras de fornecedores do regime regular, o crédito do adquirente que também está nesse regime segue o tributo da operação e as condições legais. Nas compras de optantes do Simples que recolhem IBS e CBS no DAS, o crédito fica limitado ao montante devido por esse regime. Por isso, a opção pelo regime regular costuma interessar a quem vende para outras empresas. Se sua loja vende só para o consumidor final, converse com seu contador para comparar custo e benefício antes de decidir.


Split payment: o imposto separado na hora do pagamento


No split payment, os valores tributários sujeitos à segregação são separados na liquidação financeira do pagamento. A instituição de pagamento recolhe esses valores ao Fisco e disponibiliza o restante à loja, conforme as regras aplicáveis.


A implantação está prevista de forma gradual. O regulamento permite uma etapa inicial facultativa para operações em que o comprador esteja no regime regular, abrangendo determinados meios de pagamento. O início efetivo, os meios abrangidos e as condições dependem dos atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.


Para a venda de balcão ao consumidor e para os pagamentos a fornecedores, acompanhe o calendário oficial antes de considerar o split payment na operação. Os testes de integração iniciados em outubro de 2026 não afetam transações reais nem consumidores.


Quando chegar à venda no caixa, a loja fica menos tempo com o dinheiro do imposto. Vale começar a anotar quanto das suas vendas entra por dinheiro, Pix, débito e crédito.


Como escolher um sistema preparado para a reforma


O sistema da loja precisa aplicar a regra fiscal configurada para cada produto, acompanhar as alterações dos documentos fiscais conforme os prazos oficiais e relacionar os registros de compras, estoque, fiscal e financeiro para apoiar a conferência das operações e dos possíveis créditos.


A WTTI acompanha as notas técnicas e as exigências fiscais aplicáveis ao sistema, com atendimento humano para orientar o uso e a configuração dos recursos disponíveis. O enquadramento e a validação das regras tributárias devem ser feitos com o contador.


Ao avaliar qualquer sistema, confira quatro pontos: se ele registra cada operação, se configura a regra fiscal por produto, se integra os módulos e se atualiza conforme a lei. O artigo como escolher o sistema que não vai te deixar na mão detalha cada um.


Na prática para o dono da loja: checklist de 8 ações


  1. Checklist de preparação para 2027

Nº

O que fazer

Orientação

1

Consultar o contador

Perguntar em qual regime tributário a loja estará em 2027 e quais prazos ainda estão abertos.

2

Levantar os produtos

Solicitar ao sistema a lista de produtos com código fiscal (NCM) e código de barras (GTIN).

3

Priorizar os produtos

Revisar primeiro os produtos que mais vendem.

4

Testar a emissão de notas

Alinhar com o suporte a validação da emissão da nota do caixa com os novos campos.

5

Conferir as notas emitidas

Conferir as notas a partir da data aplicável à loja e tratar eventuais inconsistências com o contador, observando os prazos legais e as comunicações recebidas.

6

Simular margens

Simular a margem por grupo de produtos em mais de um cenário.

7

Organizar as notas de compra

Guardar as notas organizadas, com fornecedor e código fiscal corretos, pois a apropriação de créditos exige documentação e o cumprimento das condições legais.

8

Mapear as formas de pagamento

Anotar quanto das vendas entra por cada forma de pagamento.

Para ver como o imposto entra no planejamento do caixa, leia planejamento tributário com dados do ERP.


Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária no varejo


O que são IBS e CBS e o que eles substituem no varejo?


IBS e CBS são os dois tributos sobre o consumo criados pela reforma. A CBS, federal, substitui PIS e COFINS a partir de 2027. O IPI tem regra própria de redução de alíquotas, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus. O IBS, estadual e municipal, substitui ICMS e ISS até 2033. Na loja, isso muda o imposto que aparece em cada produto da nota e a forma de calcular o crédito sobre as compras.


O que muda na nota do caixa (NFC-e) em 2026?


O calendário prevê as informações de IBS e CBS na NFC-e desde 3 de agosto de 2026 para as operações abrangidas. O preenchimento e as regras de validação devem seguir as notas técnicas vigentes. Lojas do Simples Nacional têm regras próprias, que precisam ser conferidas conforme o regime adotado. A autorização da nota, sozinha, não garante conformidade tributária.


Minha loja precisa pagar IBS e CBS em 2026?


Em 2026, as alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. A dispensa do recolhimento exige o cumprimento das obrigações acessórias. Se houver recolhimento, aplica-se a compensação prevista em lei. A dispensa não elimina PIS e COFINS devidos conforme o regime da loja. As alíquotas de teste não se aplicam aos optantes do Simples Nacional.


Qual o risco de não revisar o cadastro de produtos antes de 2027?


Um código fiscal errado pode levar a loja a repetir o mesmo erro tributário nas vendas daquele produto. Em 2027, quando a CBS substitui o PIS e a COFINS, o erro pode afetar o imposto devido, o crédito e a margem. Revisar agora, ainda na fase de teste, ajuda a evitar retrabalho.


O split payment vai separar o imposto das vendas do meu caixa em 2027?


A aplicação à sua loja depende do calendário oficial e das condições de implantação. A previsão é de implementação gradual, e o regulamento permite uma etapa inicial facultativa para compras por contribuintes do regime regular. Não considere a separação automática em todas as vendas de 2027: confirme os atos oficiais e os meios de pagamento abrangidos.


Por onde começar a preparar a loja para a Reforma Tributária?


Pelo regime tributário e pelo cadastro de produtos. Confirme com o contador a situação da loja no Simples Nacional, peça ao sistema a lista de produtos com código fiscal e código de barras e revise primeiro os que mais vendem. Depois, teste a emissão da nota do caixa com os campos novos.


Próximos passos


Se a sua loja emite nota no caixa, vende produtos com regras diferentes e quer preparar os cálculos de margem para 2027, o melhor momento para organizar cadastro e sistema é agora.


1. Acesse o guia completo da Reforma Tributária para aprofundar conceitos e datas.

2. Quer entender como adaptar a rotina da sua loja? Fale com nossa equipe pelo WhatsApp. Do outro lado, quem atende é uma pessoa, de humanos para humanos.

3. Siga @wttisistemas no Instagram para acompanhar os próximos conteúdos sobre a reforma.


Base legal: Emenda Constitucional nº 132/2023, Lei Complementar nº 214/2025 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 227/2026, Decreto nº 12.955/2026 (regulamento da CBS), Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (calendário das obrigações dos documentos fiscais), Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (documentação técnica dos documentos fiscais), Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 (programa de conformidade) e Resolução CGSN nº 194/2026 (prazos do Simples Nacional). Informações conferidas em 6 de novembro de 2026; cronogramas e atos posteriores devem ser acompanhados.


 
 
 

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