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O que é a DUIMP?

A Declaração Única de Importação (DUIMP) foi criada em 2014 como parte do Programa Portal Único de Comércio Exterior. Ela nasceu com a participação de empresas e órgãos governamentais para melhorar o processo de importação no Brasil. O portal começou com a Declaração Única de Exportação (DU-E) e, agora, está expandindo para cobrir as importações.


O objetivo do governo, ao lançar esse sistema, era reduzir o tempo necessário para aprovar os processos, que em 2014 levavam em média 17 dias. A meta era reduzir isso para 10 dias, o que foi alcançado em 2020.

Agora esta modernização será levada para o ambiente das importações.


Objetivos da DUIMP:

  1. Substituição gradual da DI e DSI: A DUIMP (Declaração Única de Importação) vai substituir progressivamente a DI (Declaração de Importação) e a DSI (Declaração Simplificada de Importação). O processo começará pelo transporte marítimo, depois será aplicado ao aéreo, e por fim, ao transporte terrestre.

  2. Simplificação do processo de importação: A burocracia será reduzida com a criação de um único documento que reúne todas as informações aduaneiras, administrativas, logísticas e fiscais, facilitando o controle e a gestão do processo.

  3. Desembaraço aduaneiro mais rápido: Com a DUIMP, o tempo necessário para liberar as mercadorias será reduzido, otimizando o fluxo de importações.

  4. Maior automação e integração: A DUIMP permitirá um nível mais alto de automação e integração, aproveitando o catálogo de produtos, o cadastro de exportadores e os sistemas de controle de risco, garantindo mais eficiência e precisão no processo.

  5. Canal verde sem necessidade de armazenamento: Mercadorias que caírem no canal verde não precisarão ser armazenadas, pois já estarão liberadas para retirada imediata, trazendo mais agilidade ao processo.

  6. Agilidade no canal amarelo e vermelho: Mesmo mercadorias nos canais amarelo e vermelho, que demandam verificações adicionais, terão uma liberação mais ágil devido à integração dos sistemas e à centralização de pendências em uma só plataforma.

  7. Pagamento simplificado de impostos: A DUIMP será registrada após o pagamento dos impostos devidos, que também pode ser feito diretamente no portal, centralizando todo o processo em um único ambiente digital.

Essa transformação no processo de importação visa modernizar e tornar o comércio exterior brasileiro mais eficiente e competitivo.

Essa transformação no processo de importação visa modernizar e tornar o comércio exterior brasileiro mais eficiente e competitivo.


Cronograma de Desligamento da DI:



Observações Importantes:

Anuentes: Órgãos do Governo que fazem a fiscalização e liberação (LPCO).

Etapa 1: ANVISA e MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária).    

Etapa 2: IBAMA e INMETRO.


Operador Estrangeiro:

  1. Identificação do fabricante ou exportador: O cadastro pode ser feito para registrar o fabricante ou o exportador do produto.

  2. Vinculação ao catálogo de produtos: O operador estrangeiro estará ligado a um ou mais produtos do catálogo de produtos, garantindo que as informações estejam sincronizadas para cada item.

  3. Informações obrigatórias: Para completar o cadastro do operador estrangeiro, é necessário fornecer o CNPJ raiz da empresa, o país de origem do operador, além de nome, logradouro e cidade.

  4. Atenção ao TIN (Trader Identification Number): Apesar de ser opcional, o TIN é crucial para obter diversos benefícios no processo de importação. Essa identificação única deve ser solicitada ao operador estrangeiro.

  5. Controle de versão no cadastro: A cada alteração no cadastro do operador estrangeiro, a versão anterior é desativada, e uma nova versão é ativada, garantindo que sempre a informação mais atual esteja em vigor.

  6. Correção de dados solicitada pela RFB: Se a Receita Federal identificar alguma inconsistência, o importador pode ser solicitado a corrigir as informações no cadastro do operador estrangeiro. Nesse caso, a função de “Incluir com data retroativa” será usada para ajustar os dados.


Catálogo de Produtos:

  1. Pré-requisito para a geração da DUIMP: O catálogo de produtos é obrigatório para gerar a DUIMP (Declaração Única de Importação) e é parte fundamental do processo.

  2. Integração com outros cadastros: Além de estar ligado à DUIMP, o catálogo também se conecta com o Cadastro de Atributos (produto), Operador Estrangeiro (fornecedores) e o LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), garantindo um fluxo integrado de informações.

  3. Cadastro pelo CNPJ raiz: O catálogo é vinculado ao CNPJ raiz da empresa, ou seja, tanto matriz quanto filial utilizam o mesmo catálogo. No entanto, esse conceito não se aplica a empresas de um mesmo grupo que tenham a raiz do CNPJ diferentes.

  4. Agrupamento de códigos internos: É possível associar vários códigos internos de um produto ao mesmo código do catálogo de produtos. Por exemplo, produtos diferentes com o mesmo NCM podem ser agrupados em categorias, como "Adesivo" e "Super Cola" para o NCM 3506.10.10, permitindo flexibilidade na organização do catálogo interno da empresa, embora essa vinculação seja opcional.

  5. Código sequencial automático: Para cada novo produto incluído no catálogo, o portal gera automaticamente um código sequencial único.

  6. Atualizações automáticas: A cada alteração no catálogo, uma nova versão é criada automaticamente, enquanto a versão anterior é desativada, garantindo que o catálogo esteja sempre atualizado.

  7. Múltiplos fornecedores: Um produto pode ter vários fornecedores associados, e caso novos fornecedores sejam incluídos mais tarde, não é necessário gerar uma nova versão do produto no catálogo.

  8. Atributos variáveis por NCM: Os atributos de um produto podem mudar de acordo com o NCM informado, garantindo que o nível de detalhe seja adequado à mercadoria importada.

  9. Gestão e permissões: Existem permissões de consulta e gestão no catálogo de produtos, que são atribuídas pelo responsável legal da empresa no cadastro de intervenientes, garantindo o controle sobre quem pode visualizar ou editar as informações.


Mudanças no XML conforme a NT 2020.005:

  1. Ajuste na numeração dos documentos: A numeração dos documentos será ampliada para se adequar ao novo formato da DUIMP.

  2. Novas vias de transporte: Com as atualizações, foram implementadas novas opções de transporte, ampliando as possibilidades de movimentação de mercadorias.

Substituição da tag de Adição: A tag do número de Adição foi removida, sendo substituída pela tag de número sequencial do item, proporcionando uma organização mais clara e eficiente dos itens dentro da DUIMP.





Links úteis de pesquisa:



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