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Tipificação de materiais, é importante ou é mais uma informação no cadastro de produtos?

Desde os primórdios da civilização, temos a necessidade de identificar a destinação dos produtos e serviços adquiridos pela empresa. Esta identificação nos possibilita o uso ou não de crédito de impostos.


Com o advento do Projeto SPED, esta “informação” tornou-se ainda mais relevante, pois é o gatilho para a geração das informações do bloco K, além de delimitar se o produto constante na Nota Fiscal ou nos SPED’s Fiscal e PIS/COFINS, terá a obrigatoriedade do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).


Então, trazendo para o questionamento do nosso tópico, a tipificação de materiais é muito importante dentro da empresa e precisa ser uma das primeiras revisões a serem feitas, quando iniciamos o projeto do SPED.


Abaixo trazemos a lista das tipificações existentes e um exemplo prático de aplicação, para melhor entendimento deste tema:


00 - Mercadoria para revenda: Produto adquirido para comercialização, sem uma passagem pelo processo produtivo da empresa. Quando o produto é produzido na empresa, não será considerado como mercadoria para revenda e sim como produto acabado. Ex: Aquisição de parafusos para venda em balcão.


01 - Matéria-prima: Insumo que irá fazer parte de um produto em processo ou produto acabado e que não seja originado através do processo produtivo da empresa. Ex: Aquisição de rolo de metal para a montagem de uma esteira.


02 - Embalagem: Insumo utilizado na produção para compor o produto final quanto a sua apresentação. Nesta situação, o pallet não é considerado como embalagem e sim como material de uso e consumo, pois é utilizado para o transporte do produto. Ex: Aquisição de caixa personalizada para acomodação de torneira produzida na empresa.


03 - Produto em processo: Originado do processo produtivo da empresa ou de industrialização terceirizada, que será utilizado na elaboração de outros produtos na cadeia produtiva da empresa. Ex: Produção de hélices para a montagem de turbinas ou eixo da turbina que é enviada para galvanização externa.


04 - Produto acabado: Originado do processo produtivo da empresa e disponibilizado para comercialização. Considera-se produto acabado também, quando a empresa produz determinado material, envia para industrialização externa e este retorna para ser comercializado. Ex: Produção de tinta (interno) ou produção de parafusos que são enviados para galvanização externa.


05 - Subproduto: Originado do processo produtivo, porém não faz parte do produto principal que está sendo industrializado, terá aproveitamento econômico e não se enquadra como resíduo ou sucata. Ex: chapa de aço de 1mt2, que sofrerá um corte no formato de circunferência, onde a empresa irá aproveitar os 4 cantos para a produção de cantoneiras.


06 - Produto intermediário: Insumo que não compõe o produto final, mas é usado no processo produtivo. Ex: Ferramental que sofre desgaste durante o processo, leite de corte ou produto de limpeza de molde.


07 - Material de uso e consumo: Material que não faz parte do processo produtivo, mas é de uso da empresa. Ex: material de escritório, material de limpeza ou pallet para o transporte do produto.


08 - Ativo imobilizado: Bens que são adquiridos para fazerem parte do patrimônio da empresa.


09 - Serviços: Itens de prestação de serviço. Ex: Jardinagem ou eletricista.


10 - Outros insumos: Insumos que fazem parte do processo produtivo, mas não compõem o produto final e não se enquadram nos itens anteriores. Ex: Folhetos de propaganda, manuais técnicos ou de instruções.


99 - Outras: Itens diversos que estejam cadastrados como material, porém não utilizados no processo produtivo. Ex: Frete ou sucata.


Importante:


Caso algum produto tenha dupla interpretação dentro da empresa, a RFB (Receita Federal do Brasil) esclarece que deve ser utilizado o tipo de item mais relevante. Ex: Aquisição de rolo de metal que pode ser incluso na fabricação de esteira (03 - Produto em processo) ou pode ser vendido para clientes (00 - Mercadoria para revenda). Caso o rolo de metal tenha mais saída para compor a esteira, então deve ser classificado com o tipo 03, caso contrário será classificado como 00.


Gostou deste artigo? Aguarde as nossas próximas publicações, nos vemos em breve.


Autor: Jacób E. de Oliveira Neto

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