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Entenda a diferença entre NF-e, XML, xPed, Cupom Fiscal, ECF, SAT e NFC-e

Você sabe a diferença entre NF-e, XML, xPed, ECF, Cupom Fiscal, SAT e NFC-e e quais as funcionalidades de cada um deles? Neste texto vamos te explicar brevemente sobre o assunto.


NF-e


A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), é um documento que registra as vendas da sua empresa, ou seja, sempre que sua empresa recebe um pagamento, é preciso que você emita uma NF para o cliente, tendo sua emissão e armazenamento eletrônicos visando facilitar o dia a dia fiscal, destinando-se basicamente à venda de produtos e é representada digitalmente através do arquivo XML.


XML


O arquivo XML é o formato digital das Notas Fiscais e possui validade fiscal. As transações comerciais são registradas e armazenadas eletronicamente em arquivo XML. Sua validade é garantida por meio da assinatura digital. De acordo com a lei, toda empresa deve manter armazenado digitalmente os arquivos XML por no mínimo 5 anos.


xPed


Entre os campos que constroem a NF-e está o XPed, sendo um campo opcional para preenchimento que foi criado para informar na Nota Fiscal o número e o item do pedido de compra.


Cupom Fiscal e ECF


Empresas do varejo não são obrigadas a emitir Nota Fiscal para todas as vendas. Para isso pode ser utilizado o Cupom Fiscal, documento com mesmo valor fiscal que a NF-e, comprova a compra e contém informações do estabelecimento e da venda, como data, hora, valores e forma de pagamento. Para emitir o cupom é preciso ter um ECF, equipamento que se assemelha muito a uma impressora, mas é homologado, lacrado e tem memória para armazenar todos os cupons que são emitidos por sua empresa, além de necessitar de um certificado digital para autenticação.


SAT


Desde 2014 o estado de São Paulo utiliza o SAT, sigla para Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, assim, substituindo o ECF e visa facilitar as operações legais dos tributos, sendo semelhante à NFC-e.


NFC-e


A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, NFC-e, semelhante ao Cupom Fiscal, visa substituí-lo, gerando menos custo pois não depende de impressoras fiscais e oferece maior segurança, agilidade para o contribuinte e para o FISCO, já que as informações são enviadas automaticamente ao SEFAZ.


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